Subscribe:

Ads 468x60px

Carta de Crédito FGTS

Carta de Crédito FGTS - Individual

Aquisição de Imóvel Usado
Com recursos do FGTS e até 30 anos para pagar, a casa dos seus sonhos pode ser sua.
A Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS para ajudar você a comprar um imóvel residencial usado. Com ela, você financia até 100% do seu imóvel com juros acessíveis e tem até 30 anos para pagar.
E você nem precisa ter depósitos em sua conta vinculada do FGTS para contratar.

Limite de renda familiar
De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro,  do Distrito Federal e Região do Entorno (RIDE/DF),  nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentam continuidade e integração territorial de suas áreas urbanas.
De R$ 465,00 a R$ 3.900,00 - demais municípios.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Limite de valor do imóvel
  • Até R$ 130.000,00  para  Distrito  Federal e Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos estados de SP e RJ;
  • Até R$ 100.000,00 para os municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, para os municípios do Entorno do Distrito Federal (RIDE/DF),  demais capitais estaduais, englobando os seus municípios que apresentam continuidade e integração de suas respectivas regiões metropolitanas.
  • Até 80.000,00 para demais regiões.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que  é o maior dos valores  entre a venda  e a compra e a avaliação total do imóvel considerado pronto pela CAIXA.
Limite de financiamento
Para definição  do  valor  de  financiamento são observadas  a capacidade de pagamento do proponente  na  análise de  risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.
Quota de financiamento:
A quota é definida em função do prazo de amortização:
  • Até 240 meses - até 100%
  • De 241 a 300 meses - até 90%
  • De 301 a 360 meses - até 80%
Prazos de amortização e taxa de juros
  • Mínimo  de  120 meses  e  máximo  de  360  meses em função da renda familiar bruta.
  • A  taxa  de  juros  é  reduzida em  0,5%  para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não


Sistema de amortização
Sistema de Amortização Constante (SAC).
Plano de reajuste
Encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, a parcela do encargo referente à amortização, aos seguros e à taxa de administração (se houver), será recalculada a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. A parcela do encargo mensal referente aos juros é recalculada mensalmente em função do saldo devedor atualizado, da taxa de juros, do sistema de amortização contratado e do prazo remanescente. O encargo total corresponde ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro e taxa de administração quando houver.
O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subseqüente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente efetuada pela CAIXA.
Saldo devedor
O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remunerações básicas, aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
Requisitos para contratação
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir capacidade civil;
  • Possuir idoneidade cadastral;
  • Possuir capacidade de pagamento;
  • Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
  • Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
  • Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...