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DÚVIDAS - COMPRA DE IMÓVEIS ADJUDICADOS DA CAIXA


1. Quem pode adquirir imóveis da CAIXA?

- Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atender as seguintes condições:
- Não estar movendo ação judicial contra a CAIXA;
- Não ter restrições cadastrais;
- Não estar inadimplente com a CAIXA;
- Ter renda compatível com o valor do imóvel, no caso de financiamento;
- Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia. 
2. Quais as vantagens oferecidas pela CAIXA a quem deseja adquirir um dos imóveis à venda?


- Legalidade da documentação do imóvel;
- Contas e impostos em atraso serão pagos pela CAIXA;
- Possibilidade de financiamento de até 100%, em até 30 anos, desde que o comprador não seja o responsável pelos débitos existentes (ex-mutuário e ocupante).
3. Que tipos de imóveis estão à venda?
- Casas, apartamentos e outros tipos de diversos valores. Consulte as listas disponíveis em meu site e verifique as opções e consulte detalhes do imóvel desejado.
- Caso encontre algum de seu interesse entre em contato comigo para saber mais a respeito do imóvel pretendido e tirar todas as dúvidas também com relação à documentação e financiamento.
- Se não encontrar algo que atenda às suas necessidades volte futuramente a consultar meu site para verificar as novas oportunidades de negócio. A listagem que disponibilizo em meu site é atualizado semanalmente.
4. Como conhecer os imóveis selecionados na pesquisa?
- Depende da situação de ocupação de cada imóvel. Solicite informações a respeito através do fone (11) 2235-6041 ou (11)9583-7672.
5. Posso adquirir imóvel(is) utilizando recursos do FGTS?
- Sim, o FGTS pode ser utilizado como recursos próprios, observada regulamentação específica.
6. A CAIXA possibilita a aquisição financiada do(s) imóvel(is)?
- Sim, a CAIXA possibilita o financiamento de até 100% do valor do imóvel, e em até 30 anos, dependendo do enquadramento das regras de venda do imóvel pretendido e do enquadramento do seu perfil profissional e financeiro.
7. Como adquirir o imóvel?
Os imóveis à venda pela CAIXA podem ser adquiridos através de duas modalidades:
- Em Concorrência Pública - onde o imóvel é vendido ao interessado que apresentar a melhor proposta e conforme regras do Edital de Concorrência Pública divulgada pela CAIXA. A proposta deve ser preenchida por um  corretor credenciado pela Caixa. Para saber mais, ligue: (11) 2235-6041.
- Em Venda Direta - onde o "imóvel remanescente" de uma concorrência pública é vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta. A venda de um imóvel desta modalidade deve atender às mesmas regras do edital de Concorrência Pública de origem do imóvel. A proposta deve ser preenchida por um  corretor credenciado pela Caixa. Para saber mais, ligue: (11) 2235-6041.
8. Como se dá a compra de um imóvel na modalidade concorrência pública?
- Inicialmente será necessário apresentar uma proposta de compra, em envelope lacrado para posterior abertura e classificação. A partir da divulgação dos resultados, caso a sua proposta seja acatada, haverá um prazo para cumprir com as obrigações da proposta e fazer a montagem de todo o  processo com a juntada de documentos e dar entrada na agencia de contratação no processo de aquisição, seja à vista ou com financiamento... Não se preocupe... Pois, eu sendo o seu consultor contratado, providenciarei todos os formulários, farei a montagem e acompanharei todo o processo. Estarei atento a todos os detalhes e datas, acompanhando em todas as etapas até a finalização do processo com o registro do imóvel no Oficial de R.I. bem como levantarei todos os débitos existentes: IPTU, Condomínio e TRSD.
- Cada corretor representa uma proposta, ou seja, um único cliente por imóvel... obviamente seria ilógico apresentar várias propostas no mesmo imóvel.
- O imóvel é vendido para o pretendente que fizer a melhor oferta.
- Os critérios de avaliação são pré-estabelecidos pela CAIXA e são de conhecimento público.
9. Como se dá a compra de um imóvel na modalidade venda direta?

- O imóvel é vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta, respeitando o valor de avaliação.
10. Como saber se o imóvel está ocupado?
- Existem imóveis ocupados e desocupados. Para saber se de fato está ocupado, pois existem casos em que a situação mudou, e qual é o tipo de ocupante: Ex-Mutuário, Inquilino e outros,  fale a respeito através do fone (11) 2235-6041 (11)9583-7672
11. Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos em atraso?
- As contas e impostos em atraso serão pagos pela CAIXA, ficando o adquirente livre de qualquer ônus, desde que o comprador não seja responsável pelos débitos existentes ( ex-mutuário e ocupante ), exceto para imóveis de propriedade da EMGEA.
12. Como é a atuação do corretor na venda dos imóveis da CAIXA?
O corretor é credenciado e treinado pela CAIXA para prestar os seguintes serviços ao comprador:
- acompanhamento para visita ao imóvel.
- orientação sobre as formas de pagamento do imóvel.
- orientação na organização da documentação, no caso de compra a vista ou financiada.
- orientação para desocupação, no caso de aquisição de imóvel ocupado.
Pela prestação desses serviços, haverá um percentual de corretagem ( até 5% do valor da venda ), que será pago pelo comprador, apenas no caso de realização do negócio. Esse valor já está previsto no Depósito de Caução.
13. O que é Depósito de Caução?
Corresponde a 5% do valor do imóvel que você deseja adquirir, que deve ser recolhido em uma conta de Caução, aberta no nome do interessado, em uma Agência da CAIXA, que visa validar a proposta apresentada, até que seja avaliada e aceita. Caso a proposta não seja aceita, o valor é devolvido ao proponente. Caso o negócio se realize, o valor poderá ser utilizado para despesas com documentação ou corretagem com a aquisição do bem.

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