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COMUNICADO

Informamos que desde o dia 04 de janeiro de 2011, não trabalhamos mais com imóveis da Caixa Econômica Federal, devido a uma alteração do Convênio Caixa/Creci. Segue abaixo o comunicado enviado aos corretores de imóvel credenciados a Caixa Econômica Federal.


       Informamos que o Convênio CAIXA/CRECISP foi objeto de questionamento judicial pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, sob argumento de que a forma pela qual a remuneração era paga ao Corretor de Imóveis pelo comprador se constituía de uma forma fora do padrão de mercado e infringia as mais elementares regras do Direito do Consumidor.
            A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ministério Público e com isso a CAIXA foi obrigada a alterar a previsão de pagamento da remuneração do intermediário, que passou a ser de sua responsabilidade. E, em obediência às regras internas da CAIXA e daquelas impostas pelo Banco Central, as intermediações passaram a ser realizadas apenas por pessoas jurídicas.
            Essa exigência decorre do fato de ser a CAIXA uma instituição de Direito Público e, portanto, submissa às normas da Administração Pública. E como o pagamento feito por esse tipo de instituição a uma pessoa física (no caso a remuneração do Corretor de Imóveis intermediário) pode caracterizar uma relação de emprego, passou a existir a obrigação de realização de uma Concorrência Pública para a contratação de imobiliárias, tornando inviável a intermediação por profissional autônomo.
            Muito embora esteja o CRECISP buscando de forma incansável informações claras e objetivas para responder aos questionamentos de seus inscritos, a tarefa não é tão simples como possa parecer. A única informação concreta que temos até o presente momento é que somente as pessoas jurídicas habilitadas na forma do Edital publicado pela CAIXA, estariam autorizadas a intermediar as vendas. E no Estado de São Paulo apenas a RSABE/SP (antiga GILIE) da cidade de São Paulo (escritório da CAIXA que cuida da alienação dos imóveis adjudicados) publicou esse edital, faltando publicar os editais de Campinas e de Bauru. Certamente, serão disponibilizados no site do CRECISP, a título de divulgação.
            Cabe ressaltar que o CRECISP não vem medindo esforços para conseguir que também o Empresário Individual com registro na junta Comercial, devidamente inscrito no CRECISP, possa intermediar os negócios da CAIXA, aumentando de forma considerável o número de pessoas aptas ao exercício dessa atividade. Além disso, estamos buscando uma forma de fazer com que os Corretores de Imóveis autônomos (quem não querem obter o CNPJ) possam continuar a trabalhar com os imóveis da CAIXA em parceria com as imobiliárias credenciadas.
            Por fim, há de se ressaltar termos recebido a informação da CAIXA, oficialmente, no dia 4 de janeiro corrente à tarde, tendo enviado já no dia 5 o comunicado a todos que possuem endereço eletrônico ativo no sistema.

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