O Conselho Curador do FGTS decidiu na última quarta, 2, ampliar para até R$ 170 mil o valor dos financiamentos imobiliários com recursos do FGTS para famílias de baixa renda, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. O novo teto de R$ 170 mil atenderá as regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
“É muito positiva essa readequação dos valores dos imóveis à realidade das cidades, pois a inflação acumulada desde 2007 foi de aproximadamente 20%”, comentou o presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Crestana. “A medida é o caminho da consolidação de uma política perene de Habitação para o País. Mas esperávamos um significativo realinhamento das rendas das famílias, que permanecerão as mesmas”, disse o dirigente.
Com esse reajuste de valores, as famílias terão mais unidades disponíveis para a venda no mercado. “Muitos negócios não estavam se viabilizando em virtude do desenquadramento do valor do imóvel ao programa. Agora, os preços estão ajustados à realidade de todo o Brasil”, concluiu Crestana.
Porém, os consumidores devem ficar atentos para não cairem em armadilhas. A mais comum delas, segundo o advogado especializado na área imobiliária, Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, é a valorização do imóvel durante a obra o que, muitas vezes, ocasiona a perda do benefício.
“Quando o mutuário fecha o contrato com a construtora recebe a informação de que o apartamento vale R$ 170 mil, por exemplo. No entanto, normalmente este é um valor presente, ou seja, quando existe apenas o terreno. Com o avanço da obra e a sua concretização é natural que ocorra uma valorização”, explica Tapai.
Saiba como funciona o programa
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
Nas demais capitais e municípios com mais de um milhão de habitantes o valor passa a até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões Metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes o teto será de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do País.
A resolução do Conselho Curador do FGTS entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
(Bárbara Vieira)
Fonte: Primeira Mão
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